quarta-feira, 27 de julho de 2011

OIT Brasil divulga nota técnica sobre Convenção do Trabalho Doméstico

A decisão de assegurar aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, aprovada na 100ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho deste ano, está explicada em nota técnica do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil.

No documento, a Convenção nº 189 e a Recomendação nº 201 foram traduzidas para o português e detalhes foram explicados. O objetivo é tornar as informações dos instrumentos conhecidas por todos.

A convenção é um tratado internacional que os países devem ratificar, enquanto a recomendação dá orientações mais detalhadas sobre como a convenção pode ser implantada.

As novidades das normas da OIT para o trabalho doméstico no Brasil incluem o estabelecimento de uma jornada de trabalho – que deve ser fixada em no máximo 44 horas semanais –, o pagamento de hora extra, além de tornar obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador, o que garantirá o recebimento do benefício do Seguro-Desemprego. Essas regras teriam de ser incorporadas à legislação do país.

A OIT define como trabalho doméstico aquele executado em/ou para domicílios. São entendidos como trabalhadores domésticos os que realizam as atividades como ocupação profissional, com relação de trabalho, e não os que desempenham o trabalho doméstico de forma ocasional ou esporádica.


Para ver a íntegra do documento clique aqui.


Fonte: Portal CTB

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