Apesar das negociações frustradas, os empresários ainda mantêm a expectativa de que o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, prorrogue pela terceira vez a data de entrada em vigor do novo ponto eletrônico - Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
Pela portaria 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionário. A obrigação começa a valer nesta quinta-feira (1º).
Na semana passada, as alternativas apresentadas para substituir o REP não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), durante a última reunião do grupo de trabalho que debatia o assunto. "Eles reafirmaram que o REP é a melhor solução para evitar a manipulação da jornada de trabalho", diz Emerson Casali, gerente executivo de relações de trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por "sistemas eletrônicos seguros" com certificação digital ou que definissem a forma de registro de ponto a partir de negociação coletiva com os sindicatos.
O resultado dos debates do grupo de trabalho já foi encaminhado à Lupi. "O ministro tem autonomia para decidir. Ele pode rever o prazo", afirma Casali.
Já as Centrais Sindicais e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que também participaram das discussões, defendem a manutenção da data para a entrada em vigor da portaria.
Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant'anna, o novo sistema vai diminuir substancialmente o número de processos na Justiça trabalhista. "Como juiz posso dizer que 90% das ações têm algum pedido que envolve questionamentos quanto à jornada de trabalho". Segundo ele, o REP facilitará a comprovação de ilegalidades, pois o relógio faz a impressão dos comprovantes com os horários de entrada e saída.
Com o início da obrigação, os sindicatos pretendem negociar algumas questões não previstas na portaria. Uma delas é substituir a impressão de comprovantes pelo fornecimento de uma planilha da jornada de trabalho. "Se cada funcionário recebe quatro comprovantes por dia, serão noventa papéis por mês. Nos cinco anos que têm para entrar na Justiça serão cinco mil comprovantes", diz o primeiro secretário-geral da Força Sindical, Sérgio Leite.
Na semana passada, um projeto de decreto legislativo que anula os efeitos da portaria do MTE foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e enviado em regime de urgência ao plenário da Casa.
Fonte: Agência Diap
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