A Justiça do Trabalho concedeu liminar contra agências do Banco Santander Brasil de Dourados (Campo Grande -MS), por jornada de trabalho ilegal e abuso do poder diretivo do empregador.
Entre as irregularidades que levaram à decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho, Renato Luiz Miyasato de Faria, estão ausência de intervalos de 15 minutos durante o expediente, trabalho aos domingos sem permissão e terceirização ilícita.
O juiz determinou o fim do trabalho aos domingos, além do cumprimento da jornada legal de trabalho e intervalos de 15 minutos aos empregados com expediente diário de seis horas, e, de, no mínimo, uma hora aos empregados com jornada superior a seis horas.
Como os diretores foram acusados de humilhação pública de funcionários, a liminar também estabelece prazo de 10 dias para que o banco disponibilize, lugar reservado para que os empregados possam receber orientações por meio de áudio-conferência, sem exposição perante o público e colegas, nos casos de orientações, advertências e cobranças.
“Outros pedidos do MPT, que são objeto dessa mesma ação, como a condenação do banco e da empresa Promo7 Recursos e Patrimônio Humano Ltda, por prática de terceirização ilícita, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, em relação ao Banco Santander, e, R$ 100 mil, à PROMO7, serão discutidos na audiência inicial designada para o dia 3 de agosto, às 15h20”, esclarece o Ministério Público do Trabalho.
O juiz determinou o fim do trabalho aos domingos, além do cumprimento da jornada legal de trabalho e intervalos de 15 minutos aos empregados com expediente diário de seis horas, e, de, no mínimo, uma hora aos empregados com jornada superior a seis horas.
Como os diretores foram acusados de humilhação pública de funcionários, a liminar também estabelece prazo de 10 dias para que o banco disponibilize, lugar reservado para que os empregados possam receber orientações por meio de áudio-conferência, sem exposição perante o público e colegas, nos casos de orientações, advertências e cobranças.
“Outros pedidos do MPT, que são objeto dessa mesma ação, como a condenação do banco e da empresa Promo7 Recursos e Patrimônio Humano Ltda, por prática de terceirização ilícita, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, em relação ao Banco Santander, e, R$ 100 mil, à PROMO7, serão discutidos na audiência inicial designada para o dia 3 de agosto, às 15h20”, esclarece o Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Portal CTB
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